
Os documentos PPRA e PCMSO, regularizados pela NR-9 e NR-7, nessa ordem, constituem a obrigação da realização de práticas que são a favor da saúde e segurança dos trabalhadores na empresa. Em ocorrência da falta desse documento, a empresa pode ser penalizada e até responder judicialmente em caso de danificações ao trabalhador.
Prevenir sempre é o caminho mais seguro!
Nota: O PPRA será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – Quando o PPRA foi previsto na Norma Regulamentadora 9, àquela época, ainda não havia menção em relação a gestão ISO, já que muitas delas nem existiam ainda, já o PGR está atualizado sobre essa questão, tendo em vista também, a data de sua publicação, março de 2020.