Segurança do Trabalho

Descumprimento do regulamento de Segurança do Trabalho

O descumprimento das normas de Segurança do Trabalho ocasiona consequências tanto para a empresa quanto para o trabalhador e essas consequências podem ser administrativa, trabalhista, previdenciário, tributário civil ou criminal.

Para o empregador poderá ser empregadas punições administrativas, como por exemplo o pagamento de multas, empregues pelos diversos órgãos fiscalizadores. No meio trabalhista, se a empresa não cumpre as responsabilidades também pode receber multas, ações cíveis públicas e ser submetida a assinar termos de ajuste de conduta.

Já diante a previdência, a empresa pode sofrer várias penas, dentre elas a ação regressiva acidentaria, cujo o intuito é ressarcir à Previdência Social tudo que foi gasto por ela com concessão de determinado bem que foi dado em decorrência de um acidente de trabalho.

Para prevenir problemas é imprescindível que o empregador e empregado cumpram as normas de segurança do trabalho.

Por fim, é importante evidenciar que a cobrança pelo cumprimento das normas não deve ser concedidas somente para o empregador, mas também para o funcionário que também precisa cumprir as exigências para manter seguro o ambiente de trabalho.

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Brigada de incêndios

Independente do ramo das atividades, todas as empresas estão sujeitas a passar por situações emergenciais, como incêndios. Evidentemente, há setores que o risco é maior. Contudo, por menor que seja o risco as ações preventivas são de grande importância, pois até empresas mais burocráticas correm o risco à incêndios. Para isso, existe a brigada de incêndios.

🔥 A brigada de incêndios consiste em um grupo de pessoas voluntárias, treinadas e capacitadas para operar na prevenção, abandono e combate a incêndios, prestando primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

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Proteção das mãos

Proteção das mãos: prevenindo acidentes de trabalho

De todos procedimentos fundamentais para a Segurança do Trabalho, talvez a proteção das mãos seja uma das mais indispensáveis. Isso porque ela é uma das partes mais importantes para o nosso dia a dia.

De acordo com os dados do Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho, 35% dos acidentes ocupacionais registrados são nos membros superiores. Destes, 60% acontecem entre mãos (incluindo dedos) e punhos.

É necessário ter mais conscientização quanto às melhores práticas para a proteção das mãos. Para um amparo correto, é preciso que os riscos sejam identificados através da criação do PPRA. Sendo assim, poderão ser tomada as medidas de controle que servirão para proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

Outra maneira de se prevenir é utilizando os EPIs como os cremes de proteção e as luvas de segurança que são utilizadas para cada tipo de risco.

É preciso ter cautela quando se trata de segurança!

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Os conceitos da segurança do trabalho

Os documentos PPRA e PCMSO, regularizados pela NR-9 e NR-7, nessa ordem, constituem a obrigação da realização de práticas que são a favor da saúde e segurança dos trabalhadores na empresa. Em ocorrência da falta desse documento, a empresa pode ser penalizada e até responder judicialmente em caso de danificações ao trabalhador.

Prevenir sempre é o caminho mais seguro!

Nota: O PPRA será substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – Quando o PPRA foi previsto na Norma Regulamentadora 9, àquela época, ainda não havia menção em relação a gestão ISO, já que muitas delas nem existiam ainda, já o PGR está atualizado sobre essa questão, tendo em vista também, a data de sua publicação, março de 2020.

Tudo que você precisa saber sobre segurança do trabalho

Segurança do Trabalho (ST) é um conjunto de medidas de prevenção adotadas para proteger os colaboradores de uma empresa e reduzir riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. A ST visa proporcionar um ambiente de trabalho saudável para que as tarefas laborais sejam realizadas da melhor forma possível.

O termo segurança do trabalho parece um pouco vago, não é mesmo? Afinal, o que significa garantir a segurança dos seus funcionários? Além de manter a integridade física das equipes, o que mais estaria incluso? Saber o conceito e investir em segurança traz retornos para a empresa que vão além da integridade dos colaboradores.

Confira, neste post, o que é, quais são as principais dúvidas e dicas de como a segurança do trabalho pode melhorar os resultados da sua empresa e manter, ainda, o ambiente seguro!

O que é segurança do trabalho? 

Segurança do trabalho é o conjunto de normas, atividades, medidas e ações preventivas praticadas para melhorar e garantir a segurança dos ambientes e campos de trabalho. A Segurança do Trabalho também atua na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de proteger a integridade física do trabalhador.

Por meio de estudos e técnicas específicas, ela analisa a possível causa de um acidente e de doenças ocupacionais com o objetivo de prevenir novos incidentes que podem afetar a qualidade de vida e a saúde dos colaboradores de uma empresa.

A segurança do trabalho é um setor importantíssimo para qualquer empresa, pois zela pela qualidade de vida e mantém um ambiente de trabalho seguro, o que influencia diretamente na produtividade e até na redução dos custos — as ações preventivas evitam gastos com o tratamento de um funcionário acidentado e, até mesmo, com processos judiciais.

Os profissionais que atuam na segurança do trabalho visam a manter um ambiente livre de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, sempre em caráter preventivo, evitando possíveis danos ao empregado que afetam também a empresa.

A segurança do trabalho no Brasil é referenciada por Normas Regulamentadoras — as chamadas NRs —, decretos e portarias que são utilizados como base para o trabalho e o exercício das atividades profissionais. 

É imprescindível que todo empreendimento tenha uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. O dimensionamento da equipe varia de acordo com o número de empregados e o grau de risco da empresa.

Quais são as principais normas que regulamentam a segurança do trabalho?

Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.

As NRs normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:

  • NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
  • NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
  • NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
  • NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
  • NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
  • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
  • NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
  • NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
  • NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
  • NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
  • NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
  • NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
  • NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
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