Descumprimento do regulamento de Segurança do Trabalho

O descumprimento das normas de Segurança do Trabalho ocasiona consequências tanto para a empresa quanto para o trabalhador e essas consequências podem ser administrativa, trabalhista, previdenciário, tributário civil ou criminal.

Para o empregador poderá ser empregadas punições administrativas, como por exemplo o pagamento de multas, empregues pelos diversos órgãos fiscalizadores. No meio trabalhista, se a empresa não cumpre as responsabilidades também pode receber multas, ações cíveis públicas e ser submetida a assinar termos de ajuste de conduta.

Já diante a previdência, a empresa pode sofrer várias penas, dentre elas a ação regressiva acidentaria, cujo o intuito é ressarcir à Previdência Social tudo que foi gasto por ela com concessão de determinado bem que foi dado em decorrência de um acidente de trabalho.

Para prevenir problemas é imprescindível que o empregador e empregado cumpram as normas de segurança do trabalho.

Por fim, é importante evidenciar que a cobrança pelo cumprimento das normas não deve ser concedidas somente para o empregador, mas também para o funcionário que também precisa cumprir as exigências para manter seguro o ambiente de trabalho.

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