
A NR18 determina a obrigatoriedade de utilizar tapumes em todos os canteiros de obras para que não haja entrada de pessoas estranhas as dependências de uma construção.
Outras definições colocadas pela NR10 são que os tapumes devem ser resistentes e ter altura mínima de 2,2 metros em relação ao nível do terreno.
Além do mais, no caso de demolição, se o afastamento ao alinhamento do terreno for menor que 3 metros, o tapume deve ser preso do alinhamento do terreno, devendo estar indicado em toda extensão e respeitando a legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em valia.
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